Com a Reforma Tributária, passaram a existir duas novas finalidades de NF-e: Nota de Débito e Nota de Crédito . Essas novas finalidades foram criadas para permitir que determinados ajustes na apuração dos tributos sejam feitos diretamente por meio da nota fiscal, de forma padronizada e controlada. Na prática, essas notas não representam uma nova venda, mas sim um ajuste de valores relacionados a operações já realizadas, conforme regras previstas na legislação do IBS e da CBS.