Com a Reforma Tributária do Consumo, o Governo Federal passou a permitir duas formas de emissão da NFS-e com os novos tributos (IBS e CBS): Emissão pelo Ambiente Nacional da NFS-e, para os municípios que optarem por aderir a esse modelo; Emissão por sistema próprio do município, desde que o emissor esteja adequado ao novo layout da NFS-e, contemplando corretamente os campos e regras do IBS e da CBS. Municípios que utilizarem o Ambiente Nacional Para os municípios que aderirem à emissão da NFS-e pelo Ambiente Nacional, o sistema já estará preparado para tratar automaticamente os novos tributos